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KELY SILVA NUNES CARVALHO
ARTIGO 71 DO ESTATUTO DO IDOSO
BELO HORIZONTE
2014
KELY SILVA NUNES CARVALHO
Trabalho de conclusão de curso apresentado à disciplina TCC do curso de Direito, 9º período, como requisito necessário à obtenção do título de Bacharel em Direito da Faculdade Negócios de Belo Horizonte
Professor Orientador: Adriano Grigorini
Belo Horizonte
2014
SUMÁRIO
1 PROBLEMA 04
2 OBJETIVOS 05
3 JUSTIFICATIVA 06
4 METODOLOGIA 08
5 REFERENCIA BIBLIOGRÁFICAS 09
1 – PROBLEMA
De fato existe prioridade para a tramitação processual para o idoso, conforme aduz o artigo 71 do Estatuto do Idoso?
2 – OBJETIVOS
2.1 - OBJETIVO GERAL
Destacar neste artigo a ineficácia material do artigo 71 do referido Estatuto que assegura a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância."
2.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Analisar a viabilidade do artigo 1.211 A do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXXVIII;
Abordar