Logistica
Um pacto pelo meio ambiente, entre poder público, consumidores, fabricantes, importadores e comerciantes. A proposta é devolver os produtos ou embalagens descartados pós-consumo, de volta para a cadeia produtiva ou dar destinação de descarte adequado de seus materiais. Este movimento inverso dos materiais do consumidor de volta a cadeia produtiva é chamado de logística reversa. Um caso de sucesso conhecido pela população é a reutilização das latas de alumínio que são coletadas, recicladas e reutilizadas, com índices de reaproveitamento crescentes a cada ano.
A lei
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, sancionado através da lei 12.305 de 02 de agosto de 2010, trás no Item XII do artigo 3, a seguinte definição para Logística Reversa: “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;”.
No artigo 33 da mesma lei: “São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso...
II - pilhas e baterias;
III - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.”
Através da responsabilidade compartilhada o PNRS propõe a cada um dos elos da cadeia que vai desde os fabricantes, passando pelos consumidores - que tem papel importante na cadeia reversa- até os organismos responsáveis