Logistica
ESTATUTO SOCIAL
Título I
Da denominação, sede, fins e duração.
ARTIGO 1º - A Associação Brasileira Bares e Restaurantes – Regional Juiz de Fora, também reconhecida pela sigla "ABRASEL XX”, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sendo indeterminado seu prazo de duração, que se regerá por este Estatuto e demais dispositivos legais aplicáveis.
Parágrafo Primeiro - A ABRASEL JF poderá atuar em toda a cidade de
XXXXXXXXX e cidades de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representando empresas legalmente constituídas que atuam no segmento de restaurantes, gastronomia, entretenimento, lazer, bares e similares, entidades afins comprovadamente ligadas ao setor, que figurem em seus quadros como associadas efetivas.
Parágrafo Segundo - A ABRASEL XX, observadas as exigências legais e estatutárias, poderá constituir, instalar e manter, onde convier, outras entidades, centros de estudos, núcleos de pesquisa, escritórios ou representações, próprias ou em regime de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo Terceiro- A ABRASEL-XX será filiada à Associação Brasileira de
Bares e Restaurantes
Seccional de XXXXXXX -ABRASEL-XX
ARTIGO 2º - A ABRASELXXF terá sede e foro na Cidade de XXXXXXX, Estado de
XXXXX, na Rua XXXXX
ARTIGO 3º - A ABRASEL XX tem por objetivos principais:
I. congregar as empresas e entidades representadas, com o objetivo de troca de experiências e informações;
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II. amparar e defender os legítimos direitos, interesses das empresas e entidades representadas, colaborando com os poderes públicos, como órgãos técnicos, consultivos e deliberativos, no estudo e solução dos problemas da classe congregada, amparando e defendendo suas associadas quando as mesmas solicitarem;
III. fomentar o desenvolvimento e o incremento da atividade econômica do segmento representado, bem como das demais atividades que com este estejam direta ou