logistica
LOGÍSTICA É DEFINIDA COMO A COLOCAÇÃO DO PRODUTO CERTO, NA QUANTIDADE CERTA, NO LUGAR CERTO, NO PRAZO CERTO, NA QUALIDADE CERTA, COM A DOCUMENTAÇÃO CERTA, AO CUSTO CERTO, PRODUZINDO NO MENOR CUSTO, DA MELHOR FORMA, DESLOCANDO MAIS RAPIDAMENTE, AGREGANDO VALOR AO PRODUTO E DANDO RESULTADOS POSITIVOS AOS ACIONISTAS E CLIENTES. TUDO ISSO RESPEITANDO A INTEGRIDADE HUMANA DOS EMPREGADOS, FORNECEDORES E CLIENTES E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
LOGISTICA É COMPOSTA DE CINCO ATIVIDADES DE APOIO OPERACIONAL:
1 – COMPRAS
2 – ARMAZENAGEM
3 – MANUSEIO DE MATERIAIS
4 – MANUNTENÇÃO DA INFORMAÇÃO
5 – EMBALAGEM DE PROTEÇÃO
Compra:É a função responsável pela obtenção do material no mercado fornecedor, interno ou externo, através da mais correta tradução das necessidades em termos de fornecedor / requisitante.
LICITAÇÃO é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.
A Lei nº 8.666 de 1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Princípio da Legalidade: Nos procedimentos de licitação, esse princípio vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas, nas normas e princípios em vigor.
Princípio da Isonomia: Significa dar tratamento igual a todos os interessados. É condição essencial para garantir em todas as fases da licitação.
Princípio da Impessoalidade: Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos da licitação.