Logistica
1) Não, pois esses fatores são necessários para se obter lucros, uma vez que essas atividades geram uma combinação de fatores.
2) Não. Obedecer aos preceitos legais é um dos primeiro s passos para que esse recém-formado se intitule como empresário.Antes de iniciar suas atividades ele deverá estar inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.Essa incrição deverá ser feita mediante requerimento que contenha: seu nome, nacionalidade , domicílio estado civil e, se casado, o regime de bens;
A firma, com a respectiva assinatura autógrafa; o capital; o objetivo e a sede da empresa.
3) Sociedades Personificadas:
Empresária: atividade própria de empresário com registro na Junta Comercial.
Simples: atividade de não empresário com registro no Cartório Civil.
Cooperativas:( legislação Especial), Responsabilidade dos sócios limitada e ilimitada.
4) A fusão acontece quando algumas empresas tem interesses em comum, então unem-se para formar uma nova sociedade.A charge que pude ver(apenas a dos mendigos) relata que se antes os dois precisavam de dois chapéus e ambos tinham o mesmo interesse, uniram-se com apenas um, dividindo assim a quantia que lhes fossem doadas, ou seja, a união faz a força.
5)
Tipo de sociedade adotada declaração precisa do objeto social, ou seja , o ramo que ela atuará.
O capital social , a participação e a responsabilidade social
Prazo de duração da sociedade e outras informações , como destaques dos sócios e gerentes.
6)
Cheque nominal à ordem: é o cheque que pode ser apresentado ao banco e sacado pelo próprio beneficiário ou pelo endossatário. Neste caso, a expressão “à ordem” significa uma escolha e opção do beneficiário, que poderá sacar o cheque ou ainda indicar outra pessoa, para sacar o título.
Cheque não à ordem: este tipo de cheque não pode