Logistica
TRABALHO DE LEGISLAÇÃO
ELABORAÇÃO DE UM CONTRATO
Alexandre Maciel
Djalma Rodrigues
Emanuele Monari
Blumenau
2011
CONTRATO PARTICULAR DE LOCACAO DE EMPILHADEIRA COM PRAZO DETERMINADO
IDENTIFICACAO DAS PARTES CONTRATANTES
DO LOCADOR: ALEXANDRE EMPILHADEIRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 83.231.908/0001-56,, inscrição estadual 12.345.678/00 sediada na rua Regente Feijó nº 69, sala 33, bairro Centro CEP 89.110-000, na cidade de Blumenau estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu Sócio Majoritário Alexandre Maciel inscrito no CPF sob o nº 789.645.978-00, proprietário dos equipamentos descrito na cláusula primeira.
DO LOCATÁRIO: TRANSMONARI E LOGISTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.567.987/00 sediada na rua dos Rubis nº 33, bairro Centro CEP 09.910-770, na cidade de Diadema estado de São Paulo, neste ato representada por sua Sócia Majoritária Emanuele Monari de Oliveira inscrita no CPF sob o nº 345.879.464-87;
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a locação de: Duzentos empilhadeiras, modelo 8FG25, GLP, 2500 KG, ano 2011, torre tríplex, elevação de 4,70 metros.
DO USO
Cláusula 2ª. As empilhadeiras, objeto deste contrato, serão utilizada exclusivamente pela TRANSMONARI E LOGISTICA LTDA, não sendo permitido o seu uso por terceiros sob pena de rescisão contratual e o pagamento da multa prevista na Cláusula 7ª.
DO PAGAMENTO
Cláusula 3ª. A TRANSMONARI E LOGISTICA LTDA pagará a ALEXANDRE EMPILHADEIRAS LTDA a quantia de R$ 30.000 em razão do aluguel das empilhadeiras. Este pagamento será realizado em dez prestações mensais a partir da entrega do objeto deste contrato; sendo pago ate o quinto dia útil de cada mês.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 4ª. O LOCATÁRIO deverá devolver a empilhadeira à LOCADORA nas mesmas condições em que estava quando o recebeu, ou seja, em perfeitas condições de