Locação de equipamentos para construção civil
Prefeitura Municipal de Ibirité Sistema Municipal de Gestão Ambiental de Ibirité SISMUMA/IBIRITÉ
Data: 18/10/ 2010
RESUMO
OTEMA: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos.
Em 25/11/2009 foi protocolada na Semad por representante da Prefeitura de Ibirité a solicitação de celebração do referido convênio e a documentação que visa comprovar que o Sistema Municipal de Gestão Ambiental de Ibirité - SISMUMA/IBIRITÉ satisfaz a DN COPAM 102/2006. O município está pleiteando licenciar, fiscalizar e controlar as atividades locais classificadas como 1, 2, 3 e 4 segundo a DN COPAM 74/2004. Em 11/08/2010 o processo foi julgado pela CNR/COPAM quando a Conselheira e Relatora Lígia Vial Vasconcelos, representante do “Instituto Mover”, solicitou que o processo não fosse votado devido a denúncias a respeito da administração municipal. A Presidência da CNR/COPAM fixou o prazo de 10 dias úteis para que a relatora e demais conselheiros que, eventualmente, tivessem alguma dúvida sobre o processo, encaminhassem a demanda à Semad, diretamente ao Técnico Celso Constantino Marques, que ficaria responsável por ouvir a Prefeitura de Ibirité e fazer a complementação do parecer do Sisema , incluindo as respostas do município, para ser apreciado pela CNR/COPAM na próxima reunião. Nenhum conselheiro da CNR/COPAM apresentou qualquer dúvidas quando ao processo, a não ser a mesma Relatora, Lígia Vial Vasconcelos, por meio do Ofício n° 013/10-Ivv de 23 de agosto de 2010, protocolado em 26 de agosto 2010. Recomendo o encaminhamento deste parecer à CNR/COPAM para apreciação, que durante a reunião os representantes do município sejam