Locação - comunicado de irregularidade
À
[ dados proprietário ]
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO – [endereço] – AJUSTE DE PAGAMENTO E SOLICITAÇÕES
Na qualidade de Locatária do imóvel situado à [endereço], conforme contrato celebrado em [data] (Anexo I), venho por meio desta:
1. Irregularidade 1
Comunicar a necessidade de ajuste da forma do pagamento do aluguel para cumprimento de disposição legal – impossibilidade de pagamento antecipado
O Contrato de locação é regido pela Lei 8.245/1991 e dispõe em seu artigo 43, inciso III sobre a impossibilidade de cobrança de aluguel antecipado, exceto nos casos de contrato sem garantia ou de locação por temporada.
“Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário: III - cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.”
Tendo em vista que, o contrato em referência está garantido por caução (conforme artigo 37, inciso I da Lei de Locação), pode-se observar (Anexo II) que o pagamento do valor correspondente ao aluguel de forma antecipada não é aplicável para este caso.
Desta forma, com o objetivo de regularizar a questão, comunico que o valor do aluguel a partir do período compreendido entre 15.06.2015 e 15.07.2015 será pago em conformidade com a referida lei, ou seja, VENCIDO, em 15.07.2015, assim como os meses subsequentes.
2. Regularização de garantia – caução
Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: I - caução; (...) Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.
§ 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por