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Direito e SociedadePartindo de um pressuposto que sem o direito, não existe a sociedade, sem sociedade, não existiria o próprio homem, sequer em forma primitiva, pois que até entre os primatas se percebe, na estruturação dos seus grupos e na sua "hierarquia", a presença do plasma primevo do Direito. A sociedade é transformada pelo direito, por outro lado, na verdade, Direito e sociedade estão constantemente a se influenciar mutuamente. Havendo relações entre pessoas, surge o evento jurídico como uma das expressões sociais mais evidentes. A política, a economia, a cultura, a religião, florescem como eventos decorrentes do fato social, inclusive estabelecendo normas de conduta. Entretanto, ao direito interessa a investigação da norma social qualificada, ou seja, a norma jurídica, pois a ciência do Direito abrange um conjunto de disciplinas ou sistemas de normas que exigem dos homens determinadas formas de conduta. As regras, por exemplo, do Código Comercial estabelecem como as pessoas devem se comportar quando praticam atos de comércio. Por outro lado, as normas do Código penal discriminam as ações reputadas delituosas e as penas que lhes correspondem. Há, pois, distintas séries de diretrizes dirigindo o comportamento social.
Direito: Natureza Científica: Ciência Social e Jurídica.
Para evidenciar a natureza autônoma do conhecimento jurídico em relação aos demais campos do conhecimento humano, tomemos a situação do cônjuge traído pela infidelidade do indigno consorte. Ao se dirigir a um psicólogo, a um clérigo e a um advogado, conta-lhes, basicamente, a mesma história, ou seja, a traição. Todavia, ao psicólogo interessa analisar o fato sob ótica própria; ao religioso interessa enxergar o fato sob a ótica dos cânones religiosos, intitulando a falta infracional como pecado; já ao profissional do direito interessa a verificação da ocorrência sob o ponto de vista contratual.
Assim, conclui-se que o Direito é, de fato, uma expressão de natureza científica,