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Versão no001
ÁREA EMITENTE: GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ASSUNTO: Procedimento frente à ocorrência de Acidente do Trabalho
OBJETIVO
É objetivo deste procedimento estabelecer critérios para procedimentos a serem adotados quando da ocorrência de acidentes do trabalho com colaboradores da Instituição.
APLICAÇÃO
Este POP aplica-se a todos os colaboradores envolvidos com procedimentos administrativos referentes as responsabilidades quando da ocorrência de acidentes do trabalho, na Instituição.
CONTEÚDO
As empresas e instituições que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT deverão manter, obrigatoriamente, serviços de Segurança e Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
Compete aos profissionais responsáveis pela Segurança e Medicina do Trabalho:
a) aplicar os conhecimentos de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
b) manter permanente relacionamento com a CIPA, apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
c) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
d) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
e) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de