liçao 9 dimitri
1- Fontes materiais
Por fontes materiais ou genéticas entendemos os fatores que criam o direito, dando origem aos direitos validos. São fontes materiais todas as autoridades, pessoas, grupose situações que influenciam a criação do direito em determinada sociedade.
2- Fontes formais
Cada ordenamento jurídico possui suas fontes formais. O termo indica os lugares nos quais se encontram os dispositivos jurídicos, e onde as pessoas devem procurar sempre que desejam tomar conhecimento do direito em vigor. Elas dão forma ao direito, porque formulam os dispositivos validos.
2.1 fontes escritas
Em pratica são utilizadas como fonte principal as coletâneas de códigos, leis e outras espécies de normas publicadas por editoras jurídicas. Essas coleções facilitam o acesso do interessado ao direito, mas não possuem valor oficial, não são as verdadeiras fontes do direito.
2.1.1 leis no sentido amplo ou material
No direito moderno o termo lei é utilizado para indicar todas as normas jurídicas que satisfazem 4 requesitos:
São escritas;
Entram em vigor por decisão das autoridades estatais competentes;
Foram estabelecidas de acordo com o procedimento fixado em normas superiores;
Objetivam regulamentar direta ou indiretamente a organização da sociedade, apresentando alto grau de generalidade e abstração.
2.1.1.1 leis no sentido estrito ou formal Essas leis constituem a coluna vertebral dos ordenamentos jurídicos modernos. Todas as leis no sentido formal são produto de decisão majoritária dos integrantes do poder legislativo.
No direito federal brasileiro encontram-se 3 categorias de leis:
Lei ordinária: deve ser aprovada por maioria simples no congresso nacional.
Lei complementar: necessita da aprovação da maioria absoluta do congresso nacional.
Lei delegada: ato normativo elaborado pelo presidente da republica, após autorização do congresso.
2.1.1.2 demais espécies normativas
Constituição: é o produto do poder constituinte e entra em vigor mediante uma