Livros trabalhistas
Tanto o livro como a ficha tem a finalidade de identificar o empregado, inclusive com foto, constando, ainda, data de admissão, função, salário, forma de pagamento, etc., e devem, antes de sua utilização, ser registrados no Ministério do Trabalho. Deve- -se usar o livro quando houver número reduzido de empregados.
LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
As empresas sujeitas à inspeção do trabalho são obrigadas a possuir livro denominado "Inspeção do Trabalho", a fim de que nele seja registrada, pelo agente de inspeção, sua visita ao estabelecimento, declarando a data e a hora do início e término desta, assim como o resultado da inspeção.
No livro serão registradas, ainda, se for o caso, todas as irregularidades verificadas e as exigências feitas, com os respectivos prazos para atendimento, devendo ser anotados, também, pelo agente da inspeção, de modo legível, os elementos de sua identificação funcional.
Havendo mais de um estabelecimento, filial ou sucursal, as empresas deverão possuir tantos livros quantos forem esses estabelecimentos, devendo permanecer cada livro no estabelecimento respectivo, vedada sua centralização.
As empresas deverão apresentar os livros de Inspeção do Trabalho, para autenticação, nas Delegacias Regionais do Trabalho, ou, na falta destas, nos postos de fiscalização ou órgãos competentes da Previdência Social. Na ausência desses órgãos, a autenticação será feita, na ordem, por outra autoridade federal, estadual ou municipal.
As microempresas encontram-se desobrigados da manutenção do livro "Inspeção do
LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS
Tanto o livro como a ficha tem a finalidade de identificar o empregado, inclusive com foto, constando, ainda, data de admissão, função, salário, forma de pagamento, etc., e devem, antes de sua utilização, ser registrados no Ministério do Trabalho. Deve- -se usar o livro quando houver número reduzido de empregados.
LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
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