Livro de reclamações
Entidade Fiscalizadora: Membro do Governo que tutela o serviço ou organismo e membro do Governo que tutela a Administração Pública
Prazo: 5 dias úteis após terem sido lavradas
Base Legal:
Resolução do Conselho de Ministros 189/96 - Modernização na Administração Pública;
Decreto Lei n.º 135/99 de 22 de Abril - Serviços da Administração Pública face ao cidadão
Portaria n.º 355/97, de 28 de Maio - modelo de livro de reclamações SECTORIAL
1 - TURISMO e LAZER Quem: Empreendimentos Turísticos (inclui Hotéis, Apartamentos Turísticos, Pousadas e Estalagens)Entidade Fiscalizadora: Direcção Geral do Turismo ou Câmara MunicipalPrazo: 48 horas após a reclamação ter sido efectuadaBase Legal: D. L. n.º 167/97 de 4 de Julho com as alterações que lhe foram introduzidas pelo D. L. n.º 305/99, de 6 de Agosto e Portaria n.º 1069/97 de 23 de Outubro alterada pela Portaria n.º 365/99, de 19 de Maio, e pela Portaria n.º 351/2001, de 9 de Abril. | Quem: Estabelecimentos de Restauração e BebidasEntidade Fiscalizadora: Direcção Geral do Turismo ou Câmara MunicipalPrazo: 48 horas após a reclamação ter sido efectuadaBase Legal: D. L. n.º 168/97, de 4 de Julho com as alterações que lhe foram introduzidas pelo D. L. n.º 139/99, de 24 de Abril e Portaria n.º 1069/97 de 23 de Outubro alterada pela Portaria n.º 365/99, de 19 de Maio, e pela Portaria n.º 351/2001, de 9 de Abril. | Quem: Turismo no Espaço RuralEntidade Fiscalizadora: Direcção Geral do TurismoPrazo: 48 horas após a reclamação ter sido efectuadaBase Legal: D. L. n.º 169/97 de 4 de Julho e Portaria n.º 1069/97 de 23 de Outubro alterada pela Portaria n.º 365/99, de 19 de Maio, e pela Portaria n.º 351/2001, de 9 de Abril. | Quem: Agências de Viagens e TurismoEntidade Fiscalizadora: Direcção Geral do TurismoPrazo: 48 horas após a reclamação ter sido