Livro de Contabilidade de Custos
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
FACE - CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Disciplina: ORÇAMENTO PÚBLICO
Assunto: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O estudo sobre “orçamento público” centra-se especificamente na necessidade de se entender o campo de atuação em que está inserido, porquanto se trata especificamente de um instrumento contábil que se refere às Administrações Públicas em suas gestões conforme determina a Constituição Federal e as leis específicas que regem a matéria. Necessariamente deve-se entender primeiro o que constitui “Administração Pública”, em seus diversos termos, a forma como a contabilidade se realiza e os princípios que são aplicados. Conceito: Segundo Hely Lopes Meirelles, “Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando a satisfação das necessidades coletivas”. A distinção existente entre a Administração Pública e a particular, segundo Hely Lopes Meirelles é que “Na Administração Pública não há liberdade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”. Para exercer ou colocar à disposição da coletividade o conjunto de atividades e de bens, o Estado, entendido como a organização do poder político da comunidade nacional, distribui-se em três funções essenciais: função normativa ou legislativa; função administrativa ou executiva; e função judicial. Entende-se como função normativa ou legislativa como sendo aquela exercida pelo Poder Legislativo,