Liquidez geral da loja marisa
Alguns Itens a Examinar: 1. A Administração Direta, Fundos, Autarquias, Fundações, Empresas Estatais dependentes do Poder Executivo estão cumprindo a programação financeira em conformidade com as determinações constantes no art. 8º da LRF. 2. Em caso de redução de receita, houve limitação de empenho proporcional às reduções. (art.9º, LRF). 3. Houve aumento de despesa decorrente de expansão de ação governamental, acompanhada da declaração do Ordenador de Despesa da existência da adequação orçamentária e financeira e de que há compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. 3.1. Em caso positivo, se foi acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois exercícios subseqüentes. 4. O limite de gastos com pessoal e encargos sociais, ativos e inativos, no final de cada quadrimestre, obedecem ao disposto no art. 20 da LRF. 5. Os valores dos serviços de terceirização de mão-de-obra que se referem a substituição de servidores e empregados públicos estão sendo contabilizados como ”outras despesas de pessoal’. 6. Em caso de final de mandato houve ato de que resulte aumento de despesas com pessoal expedido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias. 7. A destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas estão devidamente autorizadas por lei específica e atendem as condições estabelecidas na LDO com a respectiva previsão na LOA. 8. Os limites da Dívida Pública obedecem a legislação em vigor, resolução do Senado Federal, no caso da Secretaria de Estado de Fazenda. 9. Foi realizada operação de crédito por antecipação de receita (ARO). Em caso positivo se obedece a todas as condições da LRF. 10. A Administração Direta, Fundos, Autarquias, Fundações, Empresas Estatais dependentes do Poder Executivo estão cumprindo o disposto no art. 42, da LRF. 11. Foram inscritos em restos a pagar, compromissos assumidos