liminar com mandado de segunça
wyz, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..., com sede em ... (endereço completo), na cidade de ..., neste ato, representado por seu Sócio Sr. ..., nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., domiciliado em ..., onde reside em ... (endereço completo), vem, por seu advogado consoante instrumento de mandato acostado, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR, com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e Lei nº 12.016/2009, contra ilegalidade praticada pelo COORDENADOR MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, que pode ser localizado na Secretaria Fazendária do Município representado pelo prefeito ..., com endereço em ... (endereço completo), pelos motivos de fato e direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
Trata o impetrante de estabelecimento comercial, cujo objeto é a venda de gêneros alimentícios.
Nestas condições, o impetrante foi interditado pelo impetrado, sob alegado fundamento na Lei Municipal, que por sua vez prevê a interdição por falta de pagamento de taxa de inspeção sanitária já devidamente constituída pelo lançamento.
Ocorre que, a atitude do impetrado configura ilegalidade, ante a impossibilidade de interdição do estabelecimento impetrante como meio coercitivo de cobrança de tributo, como será exposto a seguir.
II – DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
A pretensão do impetrante encontra amparo no artigo 1º da Lei nº 12.016/2009, que dispõe:
“Art. 1º. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.”
Assim, resta configurada a ilegalidade