life café
Processo nº 0390 13 002102-0
AGRAVANTES: LIFE CAFÉ & LANCHES LTDA. ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.962.000/0001-06, com sede a Av. Arthur Bernardes, nº 425, mercado municipal, BOX 01, centro de Machado-MG, neste ato representado por seus representantes legais, sendo os Srs. CARLOS ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 479.569.726-15, residente e domiciliado na Rua: XV de Novembro, nº 160, centro de Machado-MG, ALEX PEREIRA CAIXETA, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 056.832.936-85, RG nº 13.871.986/SSP-MG, residente domiciliado à Rua Professora Maria José Domingues, nº 76, Ponte Preta e TARCISIO PEREIRA CAIXETA, brasileiro, solteiro, taxista, CPF nº 082.804.306-24, RG nº 11. 425.208/ SSP-MG, residente domiciliado à Rua Professora Maria José Domingues, nº 76, Ponte Preta, Machado-MG
AGRAVADO: MUNICIPIO DE MACHADO-MG entidade de Direito Publico, inscrita no CNPJ nº 18.242.784/0001-20, com endereço a Praça Olegário Maciel, nº 25, centro.
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara.
1. Da assistência judiciária gratuita
Inicialmente, afirmam os agravantes que não possuem condições de arcar com as custas processuais relativas ao preparo para interposição do presente agravo de instrumento e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de suas famílias, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86, haja vista que não deram causa a presente ação e devido ao cerceamento causado pelo deferimento da tutela antecipada combatida que limitou seu horário de funcionamento, o que consequentemente, reduziu drasticamente os lucros da hora agravante.
2. Breve síntese dos fatos
Trata-se de ação cominatória de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, interposta pelo Município de Machado alegando, em síntese, inúmeros