Lic nioLM Sum rios sobre a execu o do contrato no CCP modifica es objectivas 2014 2015

4592 palavras 19 páginas
Sumários de apoio às aulas - 2014/2015
Sumários sobre o regime de execução do contrato no CCP: a modificação objectiva do contrato
(trabalhos/serviços a mais, erros e omissões, revisão de preços e (re)equilíbrio financeiro do contrato) Licínio Lopes Martins

MODIFICAÇÕES OBJECTIVAS DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO NO CCP
I – Modos de modificação objectiva: regime geral (artigos
311º a 315º) e regimes específicos (artigos 370º a 382º, 432.º,
438.º, 451.º, 454.º do CCP)
1. Os trabalhos a mais (artigos 370º a 375º) e serviços a mais
(artigo 454.º -» remissão para o regime de trabalhos a mais da empreitada de obras públicas –» n.º 6 do artigo 454.º)
2.º A “modificação por redução”: os trabalhos a menos/supressão de trabalhos (artigos 379.º a 381.º) e serviços a menos (artigo 454.º -» remissão para o regime de trabalhos a menos/supressão de trabalhos da empreitada de obras públicas -» n.º 6 do artigo 454.º)

3. Os trabalhos de suprimento de erros e omissões no contrato de empreitada (alínea a) do nº 2 do artigo 96.º integração ex vi legis no contrato dos erros e omissões que tenham sido aceites pela entidade adjudicante -, mas com os limites estabelecidos nos nºs 3 e 7 do artigo 376º)
4. Os trabalhos de suprimento de erros e omissões no contrato de locação e de aquisição de bens móveis (artigos
432.º e 438.º - remissão para o regime de erros e omissões da empreitada de obras públicas -, e alínea a) do nº 2 do artigo 96.º
- integração no contrato dos erros e omissões que tenham sido aceites pela entidade adjudicante -, mas com os limites estabelecidos nos nºs 3 e 7 do artigo 376º)

5. Os trabalhos de suprimento de erros e omissões no contrato de aquisição/prestação de serviços (artigo 451.º, que remete para o regime de aquisição de bens móveis, com a remissão deste para o regime de erros e omissões da empreitada de obras públicas, e a alínea a) do nº 2 do artigo
96.º - integração no contrato dos erros e omissões que tenham sido aceites pela entidade adjudicante -, mas com

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