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PROJETO DE LEI NºEMENDA: DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE INCENTIVO E APOIO À CULTURA E ACESSO AO TEATRO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Público do Município de Campinas envidará esforços para a divulgação da atividade teatral para os estudantes da rede pública municipal.
Art. 2º O Poder Público Municipal incentivará a atividade teatral, cultural e artística em geral, através das seguintes formas:
I - disponibilização de espaços apropriados e equipamentos para a montagem e apresentação periódica de peças teatrais profissionais;
II - divulgação através dos veículos oficiais de comunicação;
III - garantia de integridade física de pessoas e coisas relacionadas com o evento;
IV - utilização de teatros e auditórios da rede pública municipal de ensino.
Art. 3º As peças teatrais que tiverem o patrocínio ou apoio por qualquer meio do Município de Campinas ficarão obrigadas como contrapartida a realizar ao menos uma apresentação em auditório de uma das unidades da rede de ensino público municipal.
Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 19 de julho de 2010
_____________________________________ VEREADOR PROFESSOR ALBERTO
JUSTIFICATIVA
Em simetria com a Lei Federal 8.313, de 23 de Dezembro de 1991 que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a contribuir para facilitar, a todos, os meios para livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, estimulando a