LGC atual e antiga: comparações
Relatório do dia 25/03
A lei geral da Copa aprovada em 5 de junho de 2012, pela presidenta Dilma, trata das medidas relativas a Copa do mundo FIFA, as quais afrontam as necessidades e exigências nacionais a despeito de benefícios para a FIFA. Isso ocorre porque as exigências da FIFA perante a Copa de 2014 fere alguns direitos constitucionais e leis vigentes no nosso sistema, além do fato de que a Associação pretende ter o controle de cada aspecto minucioso que trata do evento.
Ainda é possível notar que existem grandes interesses econômicos da FIFA por trás da Lei Geral da Copa, o que faz com que o Estado intervenha em uma esfera que não é de sua competência. A partir disso é importante que se faça uma avaliação comparativa entre as antigas Leis gerais das Copas do mundo anteriores, e comprar o aspecto da responsabilidade civil entre elas, o qual é polêmico por colocar a União como responsável pelos atos da FIFA.
É possível avaliar que o modelo francês está lastreado em cláusulas gerais que são amplas e que não se referem a direitos ou interesses protegidos. Já no modelo anglo-saxão, de maneira contrária, há uma tipificação das condutas de responsabilidade civil. E, no caso alemão, se encontra estruturas com cláusulas gerais de responsabilidade mais minuciosas e que exigem especificidades, como exemplo, as normas de proteção. Ainda no modelo alemão, é possível notar que a responsabilidade civil no país ocorreu por meio da expansão de outros direitos, isto é, o direito da personalidade, o direito de exercer empresas etc.
Na Alemanha, país que foi sede da COPA DO MUNDO de 2006, não houve a alteração das leis e houve a alegação de que era possível que a legislação atual fosse aplicada para a realização do evento. Segundo a advogada e professora Ana Frazão,