lesgilação escova de dentes

1298 palavras 6 páginas
Legislação e Normas Técnicas Cabe ao Ministério da Saúde, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária -ANVS, estabelecer normas específicas para produção, comercialização, distribuição e fiscalização sanitária de substâncias e produtos relacionados à saúde humana .A Lei Básica, que dispõe sobre a vigilância sanitária de medicamentos, drogas, saneantes, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos e outros produtos é a LEI nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 (completa e atualizada a LEI nº 5.991/73), em seguida regulamentada pelo Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977.De acordo com esta legislação as
ESCOVAS DENTAIS são classificadas como produtos correlatos e encontram-se atualmente dispensadas de registros junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ficando, todavia, condicionada à comunicação prévia pelo fabricante, importador ou distribuidor, ao Departamento Técnico Normativo - DTEN, por escrito, de que tal produto atende ao disposto na Portaria nº 97/SVS, de 26 de junho de 1996, e seu anexo. PRINCIPAIS INSTRUMENTOS JURÍDICOS NORMATIVOS RELACIONADOS COM AS ESCOVAS DENTAIS

O conjunto da legislação desse Setor, incluindo Portarias, Resoluções e Normas Técnicas do Ministério ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, relacionadas ao tema, encontra-se disponível no site do Ministério da Saúde ou da própria Agência, que poderá ser facilmente acessado, caso for do seu interesse. Site do Ministério da Saúde – www.saude.gov.br Site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – www.anvisa.gov.br A seguir, encontram-se transcritas na sua integralidade a PORTARIA Nº 97 e a RESOLUÇÃO Nº 10 por tratarem-se de instrumentos normativos diretamente relacionados com as
Escovas dentais
, a saber: Portaria nº 97/SVS, de 26 de junho de 1996
O Secretário de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo da Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e do Decreto nº

Relacionados