lei100

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Sejamos cautelosos, façamos a nossa parte participando das manifestações e aguardemos a justiça divina...Por bem ou por mal, pensemos naqueles que doaram 25 anos de suas vidas ou mais ao Estado e conseguiram se aposentar...O momento é delicado tanto para os servidores que não pediram para serem efetivados - muitos dos quais , na época, eram concursados e aguardavam por suas nomeações-, quanto para os concursados que já estão comemorando a vitória antes da hora, alguns, ironizando a sorte alheia, deixando seus recadinhos irônicos no face e/ou até falando abertamente dentro das escolas onde atuam, desarmonizando os colegas e desestruturando o ambiente de trabalho. Sejamos todos prudentes e aguardemos o desenrolar dos acontecimentos. Lembremo-nos de que a cada um será dado de acordo com suas obras e quem com ferro fere ,com ferro será ferido...
Maria Luciene

Postado por Maria Luciene às 10:19
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Postado por Maria Luciene às 14:29
DOMINGO, 30 DE MARÇO DE 2014
LEI 100

Domingo - 30/03/2014
Garantia
Aposentadoria será preservada
Advocacia Geral do Estado assegura que benefícios previdenciários não sofrerão nenhuma perda

Um ou outro. Romanelli disse que pelo INSS ou pelo Estado, as aposentadorias serão totalmente pagas

PUBLICADO EM 29/03/14 - 03h00
Isabella Lacerda e Raquel Gondim

O advogado geral do Estado, Marco Antônio Rebelo Romanelli, afirmou ontem que os servidores da educação efetivados em 2007 com a Lei Complementar número 100 poderão permanecer em suas funções, como designados, por um período superior aos 12 meses estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Romanelli garantiu ainda que o tempo de contribuição previdenciária dessas pessoas será preservado. “Nos termos da lei, (os servidores) podem ficar 12 meses e depois, dependendo, podem ser designados novamente. Essa designação é reconhecida por ser um Estado muito grande e porque o jovem

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