lei_organica_municipal_851063985
16345 palavras
66 páginas
Lei Orgânica-5-
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PERMANENTES
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º O Município de Espigão do Oeste, em união indissolúvel ao Estado de Rondônia e a República Federativa do Brasil, constituído dentro do Estado Democrático de Direito, em esfera de governo local, objetiva, na área territorial e competencial, o seu desenvolvimento com a construção de uma comunidade livre, justa e solidária, fundamentada na autonomia, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho, na livre iniciativa e no pluralismo político, exercendo o seu poder por decisão dos munícipes, pelos seus representantes eleitos diretamente, nos termos desta Lei Orgânica, da Constituição Estadual e da Constituição Federal.
Parágrafo único. A ação municipal desenvolve-se em todo o seu território, sem privilégios de distritos ou bairros, reduzindo as desigualdades regionais e sociais, promovendo o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, religião e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 2° São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
Art. 3º São símbolos do Município de Espigão do Oeste a Bandeira, o Hino e o Brasão
Municipais.
Art. 4º O Município, objetivando integrar a organização, planejamento e a execução de funções públicas de interesse regional, comum, pode associar-se aos demais municípios da região e ao Estado.
Art. 5º A defesa dos interesses municipalistas fica assegurada por meio de associação ou convênio com outros Municípios e ou Entidades, Estado ou Federação.
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 6º O Município de Espigão do Oeste, unidade territorial do Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, com autonomia política, administrativa e financeira, é
Lei Orgânica
-6-
organizado e regido pela presente Lei Orgânica, na forma