Lei do solêncio

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Você sabia que perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios é uma contravenção penal? Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941:
[...]
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa Você sabia que poluição sonora é um crime ambiental? Lei Distrital nº 4.092, de 30 de Janeiro de 2008?
[...]
Art. 16. A pessoa física ou jurídica que infringir qualquer dispositivo desta Lei, seus regulamentos e as demais normas dela decorrentes fica sujeita às seguintes penalidades, independentemente da obrigação de cessar a infração e de outras sanções cíveis e penais:
I – advertência por escrito, na qual deverá ser estabelecido prazo para o tratamento acústico, quando for o caso;
II – multa;
III – embargo de obra ou atividade;
IV – interdição parcial ou total do estabelecimento ou da atividade poluidora;
V – apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
VI – suspensão parcial ou total de atividades poluidoras;
VII – intervenção em estabelecimento;
VIII – cassação de alvará de funcionamento do estabelecimento;
IX – restritivas de direitos.
[...]
ANEXO I
Tabela I
Critérios de avaliação para ambientes externos:
|Tipo de área |Diurno |Noturno |
|Área de sítios e fazendas |40 dB(A) |35 dB(A) |
|Área estritamente residencial urbana ou de |50 dB(A) |45 dB(A) |
|hospitais, escolas e bibliotecas | | |
|Área mista, predominantemente residencial e de |55 dB(A) |50 dB(A) |
|hotéis

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