Lei do micro empreendedor e inovaçao
A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com essa lei as empresas terão mais vantagens para administrar seus negócios, e com isso estará sempre crescendo, principalmente com a redução de impostos. A Lei de inovação
DESENVOLVIMENTO
A Lei da micro e pequena empresa
A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi instituída em 14 de dezembro de 2006 (Lei Complementar Federal 123/2006) para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira, que prevê o tratamento diferenciado e favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte. A Lei Geral foi concebida com ampla participação da sociedade civil, entidades empresariais, Poder Legislativo e Poder Executivo. Já atravessou quatro rodadas de alteração (Leis Complementares 127/2007, 128/2008, 133/2009 e 139/2011), sempre com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e a competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia. Através da Lei Geral, foi instituído o regime tributário específico para o segmento, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, que é o Simples Nacional. Além disto, a Lei prevê benefícios para as pequenas empresas em diversos aspectos do dia-a-dia, como a simplificação e desburocratização, as facilidades para acesso ao mercado, ao crédito e a justiça, o estímulo à inovação e à exportação.
Vantagens bem interessantes para as empresas contempladas:
- Unificação e redução dos impostos; - Redução e simplificação dos encargos sociais; - Centralização de processos; - Redução do número de documentos necessários para abertura do negócio; - Obtenção mais simples do alvará de funcionamento; -