Lei Diretriz Or amentaria 2015
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º ____/2015 28 DE AGOSTODE 2015“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARUMÃ/GO, por seus vereadores, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e em consonância com o art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o ano de 2016, da administração pública direta e indireta do Município, nela incluída o Poder Legislativo, os fundos, fundações e autarquias, como tais as definidas no inciso III, do art. 2º, da referida Lei Complementar, compreendendo:
I - Das prioridades e metas da administração pública municipal e das metas fiscais;
II - Da estrutura e organização dos orçamentos;
III - Das diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;
IV – Das disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação tributária do município;
V - Das despesas com pessoal e encargos sociais;
VI – Das disposições relativas à dívida pública municipal;
VII - Das disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EDAS METAS FISCAIS
Art. 2º. As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2016 são as especificadas neste artigo e no documento Anexo de Prioridades e Metas para 2016, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2016, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§1º. O Município define como Meta Fiscal o valor que se pretende atingir, no exercício orçamentário seguinte, a título de receitas e despesas.
§2º. Terão prioridade sobre as ações de expansão: as despesas com pessoal e encargos sociais e a manutenção das atividades.
§3º. O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por