Lei Complementar Consolidada 615 2006 Blumenau SC 13 12 2011
(Vide Lei Complementar nº 834/2011)
DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO
MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
JOÃO PAULO KLEINÜBING, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DA FUNDAMENTAÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Esta Lei, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, em especial no exercício das competências estabelecidas pelos seus artigos 30, 182 e 183, na
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, na Constituição do
Estado de Santa Catarina e na Lei Orgânica do Município de Blumenau, dispõe o Plano
Diretor, estabelece as normas, os princípios básicos e as diretrizes para sua implantação.
Art. 1º
O presente Plano Diretor, bem como as demais leis que o compõem, aplicam-se a toda a extensão territorial do Município de Blumenau.
Art. 2º
Art. 3º As políticas, diretrizes, normas, planos, programas, orçamentos anuais e plurianuais deverão atender ao estabelecido nesta Lei Complementar e nas Leis que integram o Plano Diretor.
Subordinam-se ao Plano Diretor as leis que tratam do desenvolvimento do
Município desde que:
Art. 4º
I - tratem de matéria pertinente ao desenvolvimento urbano e às ações de planejamento municipal; II - mencionem, expressamente, em seu texto, a condição de integrantes do conjunto de leis componentes do Plano;
III - definam as ligações existentes e a compatibilidade entre os seus dispositivos e aqueles das outras leis já componentes do Plano Diretor, fazendo remissão, quando for o caso, aos artigos dessas leis.
Art. 5º
O Plano Diretor deverá ser revisado e atualizado em um prazo máximo de 10
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(dez) anos ou ainda diante das situações abaixo especificadas, sendo suas diretrizes e propostas avaliadas e monitoradas, periodicamente, através dos seguintes indicadores:
I - quando