Lei 54.454
Fixa diretrizes gerais para a elaboração dos regimentos educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, bem como delega competência ao Secretário Municipal de Educação para o estabelecimento das normas gerais e complementares que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, na Deliberação CME nº 03/97, na Indicação CME nº 04/97 e no Parecer CME nº 142/09,
D E C R E T A:
Art. 1º As unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino deverão reelaborar os seus respectivos regimentos educacionais na conformidade do disposto na Lei Federal n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, nas normas emanadas do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Municipal de Educação, bem como no Decreto nº 54.453, de 10 de outubro de 2013, que fixa atribuições para os profissionais da educação que integram as equipes escolares das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, no Decreto nº 54.452, de 10 de outubro de 2013, que institui o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino – Mais Educação São Paulo e nas demais regras constantes da pertinente legislação municipal em vigor.
Parágrafo único. Entende-se por regimento educacional o conjunto de normas que define a organização e o funcionamento da unidade educacional e regulamenta as relações entre os diversos participantes do processo educativo, contribuindo para a execução do seu projeto político-pedagógico.
Art. 2º Integram a Rede Municipal de Ensino as unidades educacionais de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio e de educação profissional, criadas e mantidas pelo poder público municipal, a saber:
I – Centros de Educação