LEI 2663 Disp E Sobre Os S Mbolos Do Munic Pio De PL
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LEI Nº 2.663, DE 02 DE JULHO DE 2002.“DISPÕE SOBRE OS SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Os símbolos do Município são o brasão, a bandeira e o hino.
CAPÍTULO II – DO BRASÃO DE ARMAS
Art. 2º - O brasão de armas da cidade de Pedro Leopoldo tem a seguinte descrição:
Escudo português clássico partido cortado.
Tendo em primeiro campo de bláu (azul) – à esquerda, na parte superior, uma cabeça bovina; no mesmo campo, à esquerda, na parte inferior, um livro aberto e à direita uma fábrica.
No segundo campo de sinople (verde) – ao centro, uma vestimenta dos bandeirantes, envolta em cruzeta de um bacamarte e um machado.
No terceiro campo de sable (preto) – ao centro, projeção das três moças e uma locomotiva.
No listel de goles (vermelho) em letras de prata, as legendas: à destra, 17-7-1901 e, à sinistra, 7-9-1923, ladeando ao centro o topônimo de “Pedro Leopoldo”.
Como ornamentos exteriores, homenageando o antigo brasão – não oficial – mantiveram-se suas convenções e ilustrações.
Por timbre, uma coroa mural de cinco (cinco torres) em prata, característica da soberania de município.
Art. 3º - A construção geométrica do brasão de armas de Pedro Leopoldo e a aplicação de suas cores, assim como as suas configurações cromáticas oficiais são as elaboradas por esta Câmara Municipal, com base em pesquisa histórica e bibliográfica, a partir de seu atual modelo (não-oficial) e de acordo com as modificações legais pertinentes.
Parágrafo único – A Câmara Municipal encaminhará cópia da construção geométrica, da aplicação de cores e configurações oficiais do brasão de armas de Pedro Leopoldo aos seus próprios arquivos e aos da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Pedro Leopoldo, ao Museu Geraldo Leão.
Art. 4º - Os papéis oficiais dos órgãos públicos municipais, que forem