LEI 123 E APOSENTADORIA
Conforme elaboração de análise, segue orientações sobre o direito à aposentadoria; Os proprietários da empresa SUPERMERCADO BOM PREÇO LTDA, tem direito a aposentadoria por terem contribuído 36 anos, conforme a Previdência social determina que mulheres tenham no mínimo 30 anos de contribuição e homens 35 anos. Além que a idade mínima para se aposentar são 60 anos as mulheres e 65 os homens. Sendo que, o Sr Geraldo Gabriel Alves possui 65 anos e sua esposa, a Sra. Ana Luiza Belezer Alves possui 60 anos.
Por estes motivos os sócios da empresa SUPERMERCADO BOM PREÇO LTDA, tem o direito a aposentadoria aqui solicitada, por tempo de contribuição e por idade.
2.5 LEI COMPLEMENTAR 123 – O SIMPLES NACIONAL. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I – Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica IRPJ;
II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, observando o dispositivo no inciso XII do § 1o deste artigo;
III – Contribuição Social sobre o Lucro Liquido – CSLL;
IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, observando o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
V – Contribuição para o PIS/PASEP, observando o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
VI – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5o-C do art.18 desta Lei Complementar;
VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias