Lei 10216 - reforma psquiatrica
Lei n. 10.216, 06 de abril de 2001
De acordo com a Lei da Reforma Psiquiátrica Sancionada pelo Presidente da República, Sr. Fernando Henrique Cardoso, e decretada pelo Congresso Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União em 09 de abril de 1990.
Após onze anos de sancionada, podemos considerar como um avanço nas questões manicomiais, tendo um tratamento terapêutico para agregação a sociedade e a família.
Esta lei dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, que são assegurados sem discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.
As pessoas com transtorno mental, tem direitos de ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades; ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração; ter garantia de sigilo nas informações prestadas; ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária; ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento; ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis; ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
Situações que durante anos, foram tratadas com descaso da sociedade e do estado, dos quais os pacientes se tornavam verdadeiros lixos humanos nos hospitais psiquiátricos e manicômios . A lei vem com a objetividade de promover a inclusão social, a solidariedade e a dignidade de milhões de brasileiros que sofrem com transtornos