Legislação trabalhista reumo
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resumoEMPREGADOR: empresa individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços. EMPREGADO: toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salario, (e tem vinculo empregatício, nos termos da lei). TRABALHADOR: qualquer pessoa que executa um trabalho, podendo ser um empregador ou não. REQUISITOS: subordinação, pgt salario, pessoalidade, serviço não eventual. CONTRATO: deter, e indeter. SALARIO: é a contraprestação devida e paga pelo empregador a todo empregado. DSR:para fins de cálculos de DSR deverá ser utilizado o valor total das HE em valor monetário, e dividir pela quantidade de dias trabalhados multiplicados pela quantidade de dias descansados no mês. HORAS NOTURNAS: noturno para trab urbanos, das 22 as 5hr. beneficio mais redução da hora p/ 52:30hr.INSALUBRIDADE: 10% min, 20% med e 40% max, sobre o salario mínimo nacional (622). PERICULOSIDADE:(explosivos,inflam,radiações, eng elétrica alta tensão).Recebe 30% sobre o salario do empregado. Não pode recebe peric, e insalub juntos.SALARIO FAMILIA:empregado filhos menores de 14 anos, exeto o emp. Domestico. 608,80 – 31,22 e 608,81 ate 915,05 – 22. DESCONTOS:inss, vale trans,IRRF, contribuição sindical, adiant salarial, falas, DSR sobre faltas.PREVIDENCIA SOCIAL: seguro social paras as pessoas que contribuem, sendo uma instituição publica que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados, a renda transferida, é utilizada para substituir a renda do trabalhador, quando ele perde a capacidade de trabalho, que seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desempregado involuntariamente ou mesmo a maternidade e a reclusão. O DEPARTAMENTO DE POLITICAS DE SAUDE E SEGURANÇA é vinculado SECRETARIA DE POLITICAS DE PREVIDENCIA SOCIAL. PPP- formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações do empregado, devem ser preenchidos pelas empresas que