Legislação Orgânicos - Instrução Normativa Conjunta MAPA/MMA nº17 /2009

3105 palavras 13 páginas
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 17, DE 28 DE MAIO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
E O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhes confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo nº
21000.003575/2008-10, resolvem:
Art. 1º Aprovar as normas técnicas para a obtenção de produtos orgânicos oriundos do extrativismo sustentável orgânico, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa Conjunta.
Art. 2º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento

CARLOS MINC
Ministro de Estado do Meio Ambiente

ANEXO
NORMAS TÉCNICAS PARA A OBTENÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS ORIUNDOS DO
EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO

Art. 1º Estas normas aplicam-se exclusivamente aos produtos não madeireiros de origem vegetal ou fúngica que tenham como objetivo a sua identificação como produto orgânico.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa Conjunta, considera-se:
I - Agroextrativismo: combinação de atividades extrativas com técnicas de cultivo, criação e beneficiamento; é orientado para a diversificação, consórcio de espécies, imitação da estrutura e dos padrões do ambiente natural, e uso de técnicas geralmente desenvolvidas a partir dos saberes e práticas tradicionais, do conhecimento dos ecossistemas e das condições ecológicas regionais;
II - Áreas Especialmente Protegidas: incluem-se nesta categoria as Áreas de Preservação
Permanente e as Reservas Legais, disciplinadas pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965;
III – Biodiversidade ou Diversidade Biológica: é a variedade entre organismos vivos de todas as origens, incluindo ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos, bem como

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