Legislação específica à engenharia
As profissões liberais: Engenharia, Arquitetura e Agronomia e, atualmente, Geologia, Geografia e Meteorologia protegidas pelo Sistema CONFEA/CREA(Conselhos, Federal e Estadual), são amplamente regulamentadas e, por esta razão, torna-se indispensável, mesmo imperativo o conhecimento de suas leis e resoluções para o correto exercício profissional. Essa legislação divide-se em duas classes:
Legislação nacional (leis, decretos-leis, decretos, resoluções e ainda, as decisões normativas do Conselho Federal).
Legislação estadual (atos e decisões normalizadoras das Câmaras Especializadas de cada Crea – Conselhos Regionais).
O Sistema CONFEA/CREA tem como significado e objetivos a fiscalização profissional enquanto autarquias especiais com finalidade pública. Tais conselhos têm a função de fiscalizar e regular as funções técnicas que por sua relevância social somente podem ser exercidas por profissionais devidamente habilitados. Daí, a exemplo, os Conselhos de medicina, engenharia, OAB, odontologia, psicologia, farmacologia etc.
Ao criar tais autarquias profissionais a lei determina quais as profissões que a ela se vinculam para fins de fiscalização. Enfatize-se, entretanto, que a lei fixa genericamente as especialidades que serão objeto de fiscalização por dada autarquia, não especificando (nem poderia) todas as variantes possíveis, cabendo aos órgãos de classe tal particularização. E é impossível à lei especificar em razão do constante desenvolvimento e surgimento de novas especialidades, que ora permanecem sob a denominação de uma especialização que lhe deu origem, ora auferem autonomia em razão do desenvolvimento e independência metodológica e científica que conquistam. Exemplo disso são os conselhos de medicina, psicologia, odontologia. A criação e a especialização de ramos das ciências não se prende aos respectivos conselhos e sim aos avanços de cada ciência, com a agravante de