Legisla O Penal Especial II TRABALHO LEG MACONHA
Heloise Amorim de Almeida – NºUSP 7636217
Atividade nº 1 - Legalização da maconha: Uruguai vs Estados Unidos
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1. Introdução
Historicamente, em se tratando de drogas, a política estatal consiste em repressão, engajando-se o Poder Público em uma verdadeira “guerra às drogas”, mediante (em regra) criminalização indiscriminada. Contudo, os resultados desta política não foram os esperados: não obstante a proibição legal, o mercado de drogas é crescente, e tanto da perspectiva social quanto da econômica há significativos prejuízos decorrentes do uso ilegal do produto. Da perspectiva econômica, em suma, há o desenvolvimento de um mercado milionário à margem do Fisco. Já da perspectiva social, ressalta-se o aumento da violência direta ou indiretamente relacionada a drogas, com destaque para as organizações criminosas narcotráficas, bem como do número de dependentes químicos, que ou restam desamparados ou geram vultuosas expensas ao Estado.
Conscientes do insucesso da criminalização generalizada, alguns países passam a repensar sua política de drogas para legalizar o uso de determinados narcóticos, com vistas a benefícios econômicos decorrentes da tributação e sociais atinentes à saúde e à segurança. Nesse contexto, o presente trabalho propõe-se a uma análise comparativa da legislação que legalizou a maconha no Uruguai (Ley 19.172/2013) e nos Estados Unidos, mais precisamente no Estado do Colorado (Amendment 64).
2. Breve exposição dos antecedentes
No Uruguai, antes da L. 12.173/13, a posse para uso pessoal ou o consumo não eram legalmente proibidos, mas o cultivo e a comercialização sim, sendo que legislação não definia ou quantificava o que seria “uso pessoal”; assim, restava ao Judiciário, ao frigir dos casos concretos, determinar os casos que seriam qualificados como tráfico e os que seriam compreendidos como “uso pessoal”, permitidos pois. Outra característica que cumpre