LDO 2014 PARAIBA
LEI Nº 10.069 de 18 de Julho de 2013
LDO
Tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e ainda as autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
Lei nº 10.069 de 18 de julho de 2013
Poder executivo
DOE 19 de julho de 2013
Governador Ricardo Vieira Coutinho
Ementa: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2014 e dá outras providências.”
Art 1º - São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:
I - as prioridades e metas da Administração Pública Estadual;
II – a estrutura e a organização dos orçamentos;
III – as diretrizes gerais, as orientações e os critérios para a elaboração e a execução dos orçamentos do Estado e suas alterações;
IV – as disposições sobre alterações na legislação tributária;
V – as disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais;
VI – as disposições relativas à dívida pública estadual;
VII – as disposições gerais.
Capítulo II - Das Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual
Art 3º Na lei orçamentária, os recursos relativos a programas sociais serão prioritariamente destinados ao atendimento de habitantes de Municípios de menor Índice de Desenvolvimento Humano, inclusive a periferia das cidades de médio e grande porte do Estado.
Art. 5º A lei orçamentária para o exercício de 2014 compreenderá:
I – o orçamento Fiscal: referente aos Poderes do estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento da Seguridade Social: abrangendo todas as entidades e órgãos a ela