Lazer
Direito Garantido x Direito Usufruído
Direito Garantido x Direito Usufruído
Assim como ter acesso a uma boa alimentação, a uma educação de qualidade e a um atendimento médico adequado – direitos defendidos por lei e reconhecidos como primordiais – o brincar também precisa ser visto como um direito essencial ao desenvolvimento infantil. Juridicamente, ele é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) que estabelece em seu artigo 24 “o direito ao repouso e ao lazer”. A Declaração dos Direitos da Criança (1959), em seus artigos 4 e 7, confere aos meninos e meninas o “direito à alimentação, à recreação, à assistência médica” e a “ampla oportunidade de brincar e se divertir”. Mais recente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 16, estabelece o direito a “brincar, praticar esportes e divertir-se”. As leis, portanto, existem. Falta à sociedade, ao adulto, reconhecer o brincar como elemento basilar para um desenvolvimento pleno e saudável das crianças, aquilo que as ajuda a compreender e se relacionar com o meio; estimula a cooperação; desenvolve a iniciativa, a curiosidade, o interesse e o senso de responsabilidade.
Uma população mais esclarecida e consciente tende a reconhecer seus direitos e a lutar para que eles não lhe sejam negados. Nesse caso, podem reivindicar o acesso à educação, saúde e lazer não só em termos de quantidade, mas também na qualidade com que serão oferecidos. Dentro do possível, pode agir de forma consciente com relação a hábitos essenciais na melhoria da qualidade de vida com a educação, o lazer, é entendido como espaço de sociabilização espontânea por meio da vivência de momentos lúdicos.
Direitos
Possuem o direito de brincar, praticar esportes, de se divertir.
Direito nato de crianças e adolescentes (mesmo aqueles privados de liberdade), garantido pelo ECA