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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (MJ) DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (DPF) DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL (DGP) COORDENAÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL EDITAL Nº 1/2012 – DGP/DPF, DE 14 DE MARÇO DE 2012 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL - SUBSTITUTA, no uso das atribuições legais, que lhe conferem os incisos II e XII do artigo 32, da Portaria Ministerial nº 2.877/MJ, de 30 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 1, de 2 de janeiro de 2012, e da competência para realizar concursos públicos, delegada por intermédio da Portaria nº 2.759, de 12 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 13 de dezembro de 2011, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria nº 559, de 9 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 12 de dezembro de 2011, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo com os termos do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.308, de 22 de setembro de 2010, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, assim como das normas contidas neste edital e em seus anexos. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares citados em seu caput. 1.2 O concurso público visa ao provimento de 500 vagas no cargo de Agente de Polícia Federal nos quadros da Polícia Federal, nas localidades especificadas no subitem 17.2 deste edital, não sendo mantido cadastro de