laudo
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE DE
POSTO DE COMBUSTÍVEL
Alunos:Álida Mittaraquis
Adiana Karine
Camile
José Augusto
21 de fevereiro de 2015
Aracaju
Requisitante: Frentistas do Posto X
Executante: Alunos de Engenharia e Segurança do Trabalho da Faculdade Pio Decimo
Assunto: Avaliação técnica para identificação de possíveis agentes de riscos ambientais insalubres.
DADOS DA UNIDADE AVALIADA
UNIDADE: Posto de Combustível X
CNPJ: 12.180.876/0001-04
GRAU DE RISCO :(n sei)
Atividades : Atividades de posto de gasolina
Endereço: avenida Tancredo neve/S/N,Aracaju Sergipe
Data da avaliação : 18 de fevereiro de 2015
Sumário
1- Objetivo
Este Laudo Técnico de Avalição dos Ambientes de Trabalho tem por objetivo caracterizar as condições insalubres no âmbito do posto de combustível, para avaliação de concessões dos adicionais de insalubridades.
2- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei n° 8112 de 11 de dezembro de 1990 - Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas . Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos. Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso. Art.