Laudo
• RGI - Você deverá requisitar ao registro de Imóveis (RGI) competente, uma certidão denominada vintenária. Este documento traz o histórico do imóvel nos últimos 20 anos.
• CERTIDÃO DE 36 ANOS - É preciso buscar no Registro de imóveis, no período mínimo de 36 anos. Isto porque pode acontecer de o proprietário do imóvel ser menor recém-nascido e durante 16 anos não correrá contra ele nenhuma prescrição do seu direito. Neste caso, a prescrição só iniciará a partir dos 16 anos e por um período de 20 anos e nove meses, já que se conta ainda este direito retroagindo à data da concepção, isto é, antes do nascimento. Depois ocorrerá fatalmente a prescrição aquisitiva, ou usucapião em favor do detentor do imóvel, porque proporá na Justiça o direito definitivo à propriedade.
• LEVANTAMENTO NA PREFEITURA - Também na Prefeitura poderá ser feito o levantamento sobre as intervenções públicas na área do imóvel. O condomínio deverá estar quitado, no caso de casa ou apartamento em terreno compartilhado. Caso o vendedor do imóvel seja um empresário, o comprador do imóvel tem que checar se existe alguma ação trabalhista contra o vendedor.
• CONTRATO SOCIAL - Quando o imóvel pertencer a uma empresa, o comprador tem que examinar atentamente o contrato social, ou