LARISSA MELEZ RUVIARO 2
402 palavras
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RESSOCIALIZAÇÃO, SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA CRIMINALLarissa Melez Ruviaro
A segurança pública e justiça criminal é a melhor maneira de compreensão do funcionamento do sistema penal na contemporaneidade, devendo ser utilizado o direito penal como ultima ratio. Partindo-se da extensão da segurança como um direito social (Art. 6º, 144 CF). No entanto o sentimento de insegurança da sociedade torna-se cada vez maior por uma pressão midiática, falta de política e programas sociais com maior efetividade e para que isso ocorra deve existir rigorosamente a fiscalização.
Por verdade, um grande problema é a seletividade do sistema penal o que gera o favorecimento por parte do sistema criminal com determinadas classes sociais. Com isso existe a impunidade frente aos delitos por quem detém algum tipo de poder social. Sendo os criminalizados, rotulados principalmente por sua situação financeira desprivilegiada e por serem jovens negros, existindo um forte preconceito, sendo estes muitas vezes presos e mortos injustamente.
O sistema prisional tem características como à tortura, o abuso de poder, não sendo totalmente assegurados os Direitos Fundamentais estabelecidos na Constituição Federal e os Direitos Humanos. Com o grande índice de encarceramento acaba contribuindo para deixar criminosos piores, por ser um local de grande violência física e psicológica, obrigando aos detentos a aprender a se defender, escolhendo um grupo para conviver e neste meio recebendo influências, para se manter vivo devem seguir regras e obedecer às instruções dos criminosos mais influentes e perigosos.
A reincidência é o grande problema causado por falta de políticas sociais para a ressocialização do individuo na sociedade, gerando oportunidades de emprego e uma vida digna. Mas quando isto não ocorre, o ex-detento precisa seguir a vida e para isso a criminalidade é o meio mais fácil, ainda mais com as influências que obteve na prisão, e também com o preconceito que sofreu da sociedade que não