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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5 VARA CÍVEL DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO- BAHIABANCO SANTANDER, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CNPJ, LOCALIZADA NA RUA___, N___, BAIRRO, MATA DE SÃO JOÃO/ BAHIA, CEP, POR SEU ADVOGADO INFRA-ASSINADO VEM, RESPEITOSAMENTE, Á PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA, PROPOR:
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
NOS TERMOS DO ARTIGO 1.210 CC (LEI 10.406 DE 10/01/2002) EM FACE DE: DEMAIS BANCÁRIOS DA LOCALIDADE, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, BANCÁRIO, RG, CPF, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA___, N___, BAIRRO, MATA DE SÃO JOÃO/ BAHIA, CEP, EM RAZÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS A SEGUIR EXPANDIDOS:
1) DOS FATOS
O REQUERENTE É POSSUIDOR LEGÍTIMO DE UMA AGENCIA BANCÁRIA LOCALIZADA NA RUA___, N___, BAIRRO, NESTA CIDADE, MANTENDO POSSE MANSA E PACÍFICA DO IMÓVEL. TODAVIA, NO ÚLTIMO DIA 15, O SINDICATO DOS BANCÁRIOS CONVOCOU A CATEGORIA PROFISSIONAL PARA UMA PARALIZAÇÃO POR DEZ DIAS. CONTUDO, NÃO OCORRERA A ADESÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA AUTORA, REVOLTANDO BOA PARTE DOS FUNCIONÁRIOS DA CATEGORIA QUE ALI ESTAVAM. NUMA ATITUDE EXTREMA E SEM VÍNCULO ALGUM COM A LIDERANÇA DO SINDICATO, ALGUNS BANCÁRIOS RESOLVERAM ESTABELECER PIQUETES AO REDOR DA AGÊNCIA, DIFICULTANDO ASSIM, A ENTRADA E SAÍDA DE FUNCIONÁRIOS E CLIENTES DA AUTORA.
2) DO DIREITO
TEM, ASSIM, O DIREITO DE SER RESTÍTUIDO NA POSSE DO TERRENO, CONFORME PRECEITUAM OS ARTIGOS 1.210 CC E 926 DO CPC.
ARTIGO 1.210 CC: O POSSUIDOR TEM DIREITO A SER MANTIDO NA POSSE EM CASO DE TURBAÇÃO, RESTÍTUIDO NO DE ESBULHO, E SEGURADO DE VIOLÊNCIA IMINENTE, SE TIVER JUSTO RECEIO DE SER MOLESTADO.
PARÁGRAFO 1: O POSSUIDOR TURBADO, OU ESBULHADO, PODERÁ MANTER-SE OU RESTITUIR-SE POR SUA PRÓPRIA FORÇA, CONTANTO QUE O FAÇA LOGO; OS ATOS DE DEFESA, OU DE DESFORÇO, NÃO PODEM IR ALÉM DO INDISPENSÁVEL Á MANUTÊNÇÃO, OU RESTITUIÇÃO DA POSSE.
PARÁGRAFO 2: NÃO OBSTA Á MANUTÊNÇÃO OU REINTEGRAÇÃO NA POSSE A ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE, OU DE OUTRO DIREITO SOBRE A COISA.
ARTIGO