Khuzaymah
1886 palavras
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A INSPEÇÃO DAS PENALIDADES (QUEM COMPETE?)CENTRO DE ENSINO GRAU TÉCNICO
ALUNO(S): Francisca Jordelma Pereira Ferreira Josenildo Gomes do Sacramento Maria Izabela da Conceição Paulino Rosângela de Santana Muniz Thainá Silva Marques da Fonseca
PROFESSOR: Ronaldo Aragão
INTRODUÇÃO
O tema a seguir trata da aplicação e cumprimento das sansões e penalidades que podem ser aplicadas a Empresas que são fiscalizadas por um Técnico de Segurança do Trabalho, ou aos próprios Profissionais de Segurança. O tema esclarece de maneira prática, fatos e situações que acontecem no dia a dia das Empresas e como a Lei é imposta nesses casos.
DESENVOLVIMENTO
Analisando sistematicamente a responsabilidade exercida pelo Técnico de Segurança do Trabalho no cumprimento de sua função, temos uma grande variedade de sansões disponíveis, ora sendo aplicadas pelo próprio profissional em questão, ora sendo aplicadas por órgãos superiores, tanto para o empregador, quanto para o próprio técnico. Devemos salientar que todas as sanções existentes foram devidamente tipificadas pelos órgãos que garantem a máxima proteção dos trabalhadores. As sansões podem ser de uma simples notificação ao colaborador por não estar usando os equipamentos necessários para sua segurança individual, como ações de paralisação a obra ou funcionamento da empresa. Todas as penalidades cabíveis submetem-se a leis descritas pela CLT (Consolidações das Leis Trabalhistas), que por sua vez são conduzidas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Antes de aplicar qualquer sansão, deverá ser feita a fiscalização que apontará o descumprimento das normas. Passemos a examinar agora três situações em que o Técnico de Segurança poderá aplicar sanções mediante irregularidades do Empregador.
I. Tomando como base a Norma Regulamentadora - 2 (Inspeção Prévia), o Técnico tem a competência de fiscalizar previamente as instalações do local referente. Mediante ao exame prévio, encontrando