Karl marx
Karl Marx, demonstra um olhar mais cuidadoso sobre a injustiça econômica estar sendo representada nas formas jurídicas. Vê-se, que o Direito e seus institutos levam á um fenômeno ideológico e á uma realidade social capitalista.
Marx insere em seus ensinamentos á sua visão de que o homem como produto e produtor da realidade social em que vive, pode alterar a lógica formal e o universo de normas. Portanto o homem não é aquilo que vê, crê ou mesmo a religião determina. Sua história se faz no processo de produção. A aproximação de classes pode ser efetuada através da possibilidade de transformar a história da sociedade pela mudança no Direito. O qual só pode ser compreendido através da análise da realidade econômico-social de uma sociedade em determinada época da história. Em sua obra, Marx põe o Direito, ao determiná-lo como forma de dominação de classes, sendo um conjunto de mandamentos postos pelo Estado.
O Direito é vinculado à práxis, não podendo ser compreendido de forma neutra e separado da luta de classes. Prova isto o fato de após cada revolução, ocorrer uma mudança na ordem jurídica devido aos novos interesses que surgem. Logo, para garantir a segurança de um Estado, a lei se torna aliada do capitalismo, pondo regras e normas de um padrão de comportamento ideal, encarregando-se de fazer com que as relações sociais sejam reproduzidas de maneira coerente. Fenômenos ideológicos estão inseridos na elaboração das leis ou em sua aplicação pelos magistrados, pois estes também possuem a sua carga ideológica por meio da sociedade em que