Júlia
3. Em decorrência do sinistro, o Autor sofreu graves lesões físicas, precisando receber socorro médico, conforme guia de internação. As despesas com atendimento médico, mais, gastos com remédios e curativos somaram R$ 3.000,00 (trÊs mil reais), conforme acostado nos autos.
4. Por conta dos ferimentos sofridos, o acidentado ficou impossibilitado de trabalhar pelo período de trinta dias. Este exerce atividade como comerciante. Em virtude dos dias paralisados, o Autor teve um prejuízo de lucros cessantes na ordem de R$ 6.000,00;
5. Por fim, mas não menos importante, resta mencionar os danos materiais verificados no veículo da Autora, perfazendo um total de R$ 14.000,00, conforme se constata pelos 3 orçamentos anexados, bem como pelas fotografias do veículo, anexadas no bojo dos autos.
6. Os Autores procurou o judiciario como forma de solucionar seu dano, que fora material, moral e os lucros cessantes. II – DO DIREITO
Constituição Federal
“Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”:
(...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Código Civil Brasileiro
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. A verificação da culpa e a