JUÍZO NATURAL E A JURISDIÇÃO ELEITORAL DE PRIMEIRO GRAU
2150 palavras
9 páginas
4 JUÍZO NATURAL E A JURISDIÇÃO ELEITORAL DE PRIMEIRO GRAUPassaremos agora a estudar o Principio do juiz natural e a quem “pertence” a jurisdição de primeiro grau da jurisdição eleitoral, haja vista a polemica que se instaurou no começo deste ano quando algumas associações de juízes federais ingressaram no TSE (pet. XXXX) reivindicando a função de juiz eleitoral na primeira instancia.
4.1 – o juiz natural
Como fora citado no capitulo I, o juiz natural advêm da indeclinibilidade da jurisdição,
O principio da inafastabilidade (ou principio di controle jurisdicional), expresso na Constituição (Art, 5°, inc. XXXV), garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, o qual não pode deixar de atender a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução para ela […] e o principio do juiz natural, relacionado como o anterior, assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por um juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais legais1
O mestre Jose Frederico Marques2 enfatiza o fato de que a jurisdição somente pode ser por um orgão previsto na Lei Maior de um país:
A jurisdição pode ser exercida apenas por órgão previsto na Constituição da República: é o princípio do juiz natural ou juiz constitucional. Considera-se investido de funções jurisdicionais, tão-só, o juiz ou tribunal que se enquadrar em órgão judiciário previsto de modo expresso ou implícito, em norma jurídico-constitucional.Há previsão expressa quando a Constituição exaure a enumeração genérica dos órgãos a que está afeta determinada atividade jurisdicional. Há previsão implícita, ou condicionada, quando a Constituição deixa à lei ordinária a criação e estrutura de determinados órgãos.
É a garantia contra o Tribunal de Exceção, o qual é aquele formado temporariamente para julgar um caso específico após o delito ter sido cometido. Um exemplo famoso é o Tribunal de Nuremberg. A Constituição já traz em seus artigos tal proibição, trazendo