Justiça e República em Cícero
Cícero defende que as leis jurídicas são deliberações em conjunto, determinadas por consenso (júris consensus) acerca do que é justo, considerando a justiça como um aspecto da virtude, embora antes de qualquer acordo, os homens estejam vinculados pela lei da natureza. Sendo assim, o vínculo para regular os homens é a lei jurídica, visto que a passagem da comunidade natural para a sociedade política vem com esta necessidade de melhor vincular os homens, ao invés de dissocia-los. Para Cícero, toda comunidade natural ou jurídica é uma comunidade política, pois o homem tem uma destinação para o político, o ‘direito natural’. O homem, por sua natureza, institui o povo e nada é mais divino do que o ato de instituir a República, ou seja, uma comunidade concreta, para garantir a continuidade da vida em comum.
***
A característica estoica, na qual a virtude é o único bem, que por sua vez, opera como o meio para atingir a felicidade, relaciona-se ao pensamento de Cícero a respeito da deliberação do útil e do honesto. O útil, pois, é tudo que serve de meio (bem) para atingir a deliberação sobre o honesto (virtude). Portanto, o estado precisa deliberar do ponto de vista moral, estabelecendo leis em busca da harmonia de todos enquanto o dever cumpre a função de objeto da deliberação, ou a utilização do racional para encontrar o melhor a ser feito frente a qualquer circunstância. Apesar desta relação entre útil e honesto parecer distinguir, ou, até mesmo separar, uma alternativa da outra, há um ponto em que esta relação se mostra clara e evidentemente articulada, de forma que, não poderia haver uma alternativa na qual poderia se optar apenas pelo útil ou pelo honesto.
Cícero entende o útil como o honesto, na qual se dissolve a utilidade na honestidade (virtude). Por conseguinte, a boa deliberação é aquela em que ambos estão articulados, sendo a utilidade de maneira comum, e não particularmente vantajoso para apenas um homem. Afinal, o homem