JUSTIÇA_E_O_DIREITO_NATURAL
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JUSTIÇA E O DIREITO NATURAL 1 - MateusRESUMO:O presente artigo pretende expor e relacionar a justiça à existência da sociedade, bem como definir sua importância, acesso e estudos doutrinários que evidenciam o direito e a moral, principalmente tentando apontar os ideais relativistas de Hans Kelsen. É a partir da base social que se dedica tantos princípios fundamentais para a existência da paz e harmonia entre a humanidade, com respeito e distinções entre normas jurídicas e morais.
1. INTRODUÇÃO
A idéia de justiça vem arraigada com a existência das relações que perpetuam a sociedade ao longo do tempo, por isso muitos são os estudos para que se consiga compreender valores. Assim fez Hans Kelsen em sua obra “O problema da Justiça”, na qual tenta retratar a inexistência de valor absoluto, considerando as teorias anteriores a ele indefinidas e incompletas de conteúdo.
Kelsen aponta ser impossível generalizar a idéia de justiça, traçando um elo entre razão e emoção para comprovar que não existe uma justiça universal e uniforme, apontando a relatividade como o melhor caminho para que se compreenda o conceito de justo.
Justiça, direito e moral também são tópicos sempre entrelaçados por Kelsen, que tenta fazer sempre a distinção para que a idéia de harmonia jurídica, alegando que os padrões morais e as regras de direito positivo estão em pólos opostos.
2 – Márcio
A RAZÃO PRÁTICA EM KANT Kant importa-se com o conceito de razão prática para “salvar” o dogma teológico de liberdade. A razão é dotada de causalidade em relação ao seu objeto. Cada indivíduo irá agir de acordo com a sua vontade, portanto esta razão é livre. A vontade é livre, a razão prática é livre, e a razão prática é vontade. E a razão judiciante é livre também, o juízo é função específica da razão. Faculdade de julgar é uma potência da razão cognoscente. Nisso consiste a sua liberdade.
* Devido a razão prática se identificar com a vontade, ela se torna uma ação legisladora.