Jurisprud Ncia Nas Ferramentas De Trabalho Tecnol Gicas
Professora: Solange Santos
Alunos: Bernardo Ferreira
Diego Muniz
Gabriel Jacobis
Jefferson Muniz
Lucas Thibau
Novembro de 2014
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Ferramentas de trabalho tecnológicas
Nos dias de hoje temos diversas ferramentas de trabalho ligadas diretamente a tecnologia, sendo as principais emails, celulares e computadores empresariais.
Conforme será visto no processo a seguir, cabe ao funcionário saber utilizar tais ferramentas. De acordo com leis vigentes, emails pessoais não podem ser investigados pois podem quebrar o privilégio de intimidade, vida privada ou honra. Porém no caso de email profissional existem divergências (conforme referências citadas neste documento), alguns profissionais defendem que o email empresarial tratase de ferramenta fornecida pelo empregador, portanto este pode visualizar o conteúdo dos emails, assim como conteúdos dentro de computadores ou celulares da empresa, já outros profissionais defendem que mesmo sendo um email profissional definese quebra de intimidade pois o ambiente de trabalho acaba por se tornar parte da vida pessoal e íntima do sujeito.
O caso a seguir, leva em conta como posse da empresa o email empresarial, portanto com direito de acesso irrestrito pelo empregador.
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Jurisprudência sobre o tema Número do processo:
AIRR 15424024.2005.5.02.0055 Tribunal:
TRT
Tipo de recurso:
Certificado que não houve interposição de recurso até 23/06/2008 Relator:
Ministro Ives Gandra Martins Filho Comarca:
São Paulo (Cidade da agravada) Brasília (Assinatura do documento) Resumo de caso concreto:
PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DE DEFESA
PROVA ILÍCITA ACESSO PELO EMPREGADOR À CAIXA DE EMAIL
CORPORATIVO FORNECIDA AO EMPREGADO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST.
1. Consoante a diretriz da Súmula 126 do TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas.
2. In