Jurisprud Ncia Allan
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RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVARESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA. ERRO MÉDICO. ATENDIMENTO EM HOSPITAL PARTICULAR. PERÍCIA MÉDICA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE CULPA E NEXO CAUSAL. 1. A prova técnica exprime, com clareza, que todas as medidas necessárias foram adotadas pelos prepostos do réu, não havendo qualquer irregularidade na sua conduta e muito menos que a mesma tenha dado causa aos supostos danos relatados pela demandante. 2. Não há, por conseguinte, qualquer comprovação no sentido de ter a autora suportado qualquer dano decorrente dos serviços que lhe foram prestados pela ré. 3. Não basta, como esclarece SAVATIER, que um dano tenha coincidido com a existência de uma culpa ou de um risco para estabelecer uma responsabilidade. Coincidência não implica em causalidade. 4. Para que se concretize a responsabilidade é indispensável se estabeleça uma interligação entre a ofensa à norma e o prejuízo sofrido, de tal modo que se possa afirmar ter havido o dano porque o agente procedeu contra o direito. 5. O conteúdo probatório constante dos autos não se mostra capaz de formar a convicção acerca da procedência do alegado, inexistindo, portanto, o dever de indenizar. 6. Decisão que se mantém, por seus próprios fundamentos. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. (TJRJ Apelação Cível n.º 0019817-38.2006.8.19.0001. Primeira Câmara Cível. Rel. Des. JOSE CARLOS MALDONADO DE CARVALHO. Julgado em 05/02/2015. Publicação em 10/02/2015)
Apelação Cível e Recurso Adesivo. Ação de indenização por danos morais em que objetiva o autor a condenação do réu ao pagamento de danos morais, ao argumento de que este proferira declaração de cunho supostamente ofensivo ao autor, a qual fora publicada em jornal de grande circulação. Réu que se defende dizendo que a declaração não fora ofensiva à honra do autor, na medida em que este é réu em diversos processos criminais, inclusive tendo sido condenado em alguns, além de não haver a intenção de ofender. Sentença de